Jul 05 2012
Jurisprudência
Noticia de última hora:
O Tribunal Constitucional acaba de produzir jurisprudência.
A partir de agora, qualquer trabalhador do sector privado acabado de ser despedido poderá recorrer da inconstitucionalidade da medida por esta criar inequidade entre a sua pessoa e todas as outras que, trabalhando na Função Pública, não foram tambem despedidos.
Aguarda-se com grande expectativa se, quando confrontado com tal situação, o TC decidirá que, em defesa da equidade (ou lá o que gente bem intencionada escreveu há 30 anos na Constituição), a melhor solução é despedir também um trabalhador da Função Pública.
Teremos então finalmente 30% de desemprego, ultrapassando finalmente em alguma coisa a vizinha Espanha (e sem ir a penalties).
7 Comentários para “Jurisprudência”
Não sou funcionário público, nunca fui funcionário público, não tenho funcionários públicos na família.
No entanto, penso que a decisão do Governo era obviamente inconstitucional pelas razões invocadas pelo TC.
O seu argumento, que também foi o argumento do governo que sustentou a aplicação das medidas, não colhe. E não colhe porque se há discrepâncias entre a garantia de emprego aos funcionários públicos, por mais madraços, incompetentes, estúpidos ou larápios que sejam, essas discrepâncias com o sector privado devem ser resolvidas de outro modo.
Porque não é reduzindo os salários de todos que se purgam os quadros da função pública da parte lázara.
Mas há um outro segmento penalizado para o qual não foi invocada outra justificação senão a ruptura financeira em que o país se encontra: os reformados do sistema geral da segurança social. Estes pensionistas descontaram obrigatoriamente para a SS cerca de 34,5% dos seus salários brutos em cada ano. Reforma aos 65, máximo 80% (40 anos de descontos) da média dos últimos dez anos. Acresce que acima de determinados montantes estão sujeitos a contribuições extraordinárias que lhe rapam praticamente tudo.
Fizeram mal a alguém?
—
Mais detalhadamente aqui: http://aliastu.blogspot.pt/2012/07/obviamente-inconstitucional.html
Do Acordão do TC em análise.
… ” 44. Olhando para o primeiro traço aglutinador, não parece possível sustentar que as retribuições das pessoas que trabalham no setor público sejam iguais às pensões.
45. Na verdade, as primeiras são cobertas pelos impostos dos contribuintes e por outras receitas. Diversamente, as pensões, apesar de serem pagas por organismos públicos e de as respeti¬vas verbas estarem inscritas em orçamentos públicos, resultam de contribuições de pessoas que, por assim dizer, as colocam nas mãos daqueles organismos para serem geridas e depois devolvidas na forma de pensões. Não estamos assim perante dinheiros públicos como os que resultam dos impostos e são empregues nas remunerações de quem serve os organismos públicos. ”
“…Diversamente as pensões…”"… resultam de contribuições de pessoas …” de forma coerciva … Pura expoliação?
Pura expoliação?
Pura expoliação, sem dúvida.
Corrijo:
Espoliação, sem dúvida.
Obg. pela correcção, e as minhas desculpas.
“O Tribunal Constitucional acaba de produzir jurisprudência.”
Permitam-me, apenas aparentemente, fora do tópico.
Já se viu que o indiscutivelmente bem intencionado PM, Passos Coelho, não tem suporte, apoio, força -nem nunca terá- para mexer no “gigantesco polvo” que está a arrastar o País para o abísmo.
E o actual, AJ Seguro, -ou qualquer outro- candidato à vaga alternante para PM, também sabe perfeitamente que não tem, e, mesmo com uma improvável maioria absoluta, não terá jamais -mesmo que muito o desejasse- condições para fazer melhor que PPC.
Excelentíssimos “leaders” do PS e PSD, ou PSD e PS: reconheçam, simplesmente, a V. impotência neste campo.
Nunca terão base social/eleitoral, apoio suficiente, para re-organizar este País.
Aliás isso não é tarefa ao alcance de um “simples” PM.
É sim, tarefa para uma Assembleia da República com Deputados.
Se não querem uma “Primavera” -e ninguém quer- sentem-se à mesa.
Modifiquem a Lei Eleitoral. Corajosamente, convoquem eleições. Todos compreenderão.
Só Deputados genuínos, terão autoridade e suporte para legislar e fiscalizar o que tem, prementemente, que ser legislado e fiscalizado.
Nem o PR, nem o TC por muito instados que sejam, jamais terão força, como se viu, como se vê, para evitar o óbvio crscente desrespeito pelos poderes instituídos desta República.
A areia na ampulheta está a terminar.
Caro Rui Fonseca
Absolutamente de acordo. Não é assim que se resolve o problema.
Aliás, desde há muito que sou daqueles que considera que o problema está na total desadequação da Constituição Portuguesa ao mundo actual.
Basta dizer que a nossa Constituição inibe o despedimento dos funcionários públicos e refere claramente que o OGE deve ser gerido:
1º efectuando as Despesas necessárias ao bom funcionamento do sistema de ensino tendencialmente gratuito, do sistema de saúde tendencialmente gratuito, etc etc.
2º devendo o Governo cobrar os impostos necessários a cobrir as necessidades do ponto 1º.
Perfeito.